StartupUncategorizedO que é o Marco Legal das Startups e qual a sua importância? Entenda aqui!

março 3, 2021

Finalmente, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o chamado Marco Legal das Startups, que é um projeto de lei que normatiza as empresas do gênero e traz facilidades para os negócios.

Dessa maneira, ele delimita a área de atuação das startups, de modo que os empreendedores e investidores fiquem protegidos juridicamente. De acordo com a associação brasileira da categoria, no Brasil, existem mais de 12,7 mil organizações de inovação. Acompanhe a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é o Marco Legal das Startups?

Como nosso país ainda é muito burocrático, deixando as empresas brasileiras menos competitivas em relação a outros países, faz-se necessário instituir políticas públicas para esse setor.

Na verdade, o tema tem sido muito debatido nas esferas municipais, estaduais e federais. Dessa maneira, desenvolveram um documento único para implementar um ambiente regulatório, que é o Marco Legal. Seu objetivo é criar um clima de negócio satisfatório, facilitar a criação de empresas do gênero, incentivar o investimento em inovação e fomentar a pesquisa e o emprego.

Quais são os principais pontos do projeto?

O Marco Legal é um avanço para o ecossistema empreendedor, pois define pontos essenciais quanto ao reconhecimento das startups como modelo de negócio inovador e de outros atores como os investidores-anjo. Esse último, sendo pessoa jurídica ou física, não se torna sócio da empresa nem tem direitos de gestão. Assim, o projeto de lei traz mais segurança jurídica às transações de investimentos.

Mais uma questão relevante é o relacionamento e as contratações das startups pelo governo, abrindo possibilidades de experimentos das soluções. Além disso, outros tópicos são abordados, como:

  • delimitação de empresas que são startups;
  • critério de investimento em inovação;
  • promoção à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
  • programas de ambiente regulatório para experimentos.

Para licitação e compras públicas, isso pode ser positivo porque permitirá que o governo pague antecipadamente o serviço de uma solução da startup para viabilizar o teste. Ainda, proporciona experimentos com risco tecnológico. Se tudo der certo, o estado contrata sem licitar.

Há algo semelhante ao Marco Legal para Startups em outros países?

Todos os países, como Argentina, Alemanha e Áustria, têm suas iniciativas e maneiras de fomentar a inovação e o empreendedorismo. Nos EUA, foi implementado o The Jumpstart Our Business Startups Act, para estimular o crowdfunding. O interessante é que suas regras se baseiam na legislação brasileira quanto ao assunto.

Contudo, o Marco Legal tem o intuito de resolver problemas locais, como a burocracia para abrir uma empresa no Brasil, que pode demorar semanas ou meses, o que não ocorre nos Estados Unidos. Aqui, para receber um investimento de um sócio americano, a organização necessita a notarização e o apostilamento da documentação do lugar de origem, além de traduzir em cartório esses papéis antes de se registrar na junta comercial.

Mais um gargalo está na exigência de publicações e formalidades, conforme a Lei da Sociedade Anônima, que eleva o custo de manutenção e favorece a troca para sociedades limitadas. Todavia, isso não é aconselhável, pois não é o tipo de empresa que pode receber capital de investidores. Logo, o projeto de lei prevê regras para estipular essas formalidades etc.

Portanto, agora, existe a possibilidade do Marco Legal das Startups, porém ele precisa ser ajustado ao criar outras legislações que monitorem e ratifiquem essas mudanças. Por exemplo, é necessário incluir as questões tributárias e trabalhistas, além da compensação de impostos de ganho de capital para investidores-anjo. Aliás, o Governo Federal e a justiça devem fazer suas intervenções, favorecendo empreendedores e investidores para ajudar o ecossistema.

O PL já foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, para revisão e aprovação do texto. Quando aprovado, será enviado ao Senado e, após, retorna à Câmara para aprovação final e homologação.

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